João, no dia 05 de outubro, em Gurupi/TO, praticou o crime de crime de lesão corporal culposa
João, no dia 05 de outubro, em Gurupi/TO, praticou o crime de crime de lesão corporal culposa simples em Joana, uma ciclista que passeava na rua. Logo, podemos extrair que:
I - A competência para julgamento desse crime é do Juizado Especial Criminal. II - Esse delito é de ação pública condicionada à requisição. III - Se houver indenização dos danos feita por João e havendo homologação judicial dessa composição civil, extinta estará a punibilidade. IV - O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. V - Ao autor do fato que, em crime tais, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.