Quanto à competência pela natureza da infração:I - Em se tratando de ação exclusivamente privada, a

Quanto à competência pela natureza da infração:
I - Em se tratando de ação exclusivamente privada, a lei processual permite que o querelante escolha, sendo-Ihe facultado o deslocamento da competência para o foro do domicílio ou residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infração.
II - O critério da competência pela natureza da infração é o que se fixa pela Lei de Organização Judiciária.
III - A Constituição Federal não concedeu a cada Estado Federado o direito de organizar a sua Justiça.

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