Estabelece o caput do art. 9º do CP que: "A sentença estrangeira, quando a aplica ção da lei
Estabelece o caput do art. 9º do CP que: "A sentença estrangeira, quando a aplica ção da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para : I - obrigar o condenado à repara ção do dano, a restituiçôes e a outros efeitos civis; I - sujeitá-lo a medida de segurança ". Será competente para homologar tal sentença o: