Em processo por crime definido no art. 155, "caput", do CP, vislumbrou-se a configuração do tipo

Em processo por crime definido no art. 155, "caput", do CP, vislumbrou-se a configuração do tipo previsto no art. 168, "caput", do CP, não estando a elementar precedente de posse ou detenção descrita na denúncia. Muito embora as penas previstas para os dois delitos sejam as mesmas, deve o juiz:

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