Dispôe o art. 5º, inciso XXXVII da Constituição da
Dispôe o art. 5º, inciso XXXVII da Constituição da República Federativa do Brasil que "Não haverá juízo ou Tribunal de exceção; inciso LIII Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Tais disposiçôes consagram o princípio: