A.L.S., condenado definitivamente pela prática de roubo
A.L.S., condenado definitivamente pela prática de roubo (art. 157 do Código Penal), cumpria a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Um ano após o inÃcio do cumprimento da pena, A.L.S. evadiu-se do estabelecimento prisional, tendo sido recapturado quinze dias depois. Três anos após a sua recaptura, o juiz da Vara de Execuçôes Penais aplicou a sanção disciplinar de perda dos dias remidos. O agravo em execução interposto pela defesa não foi provido pelo Tribunal de Justiça. Como defensor, qual a medida a ser adotada e o respectivo fundamento?