“A expressão ‘acesso à Justiça’ é reconhecidamente de
“A expressão ‘acesso à Justiça’ é reconhecidamente de difícil definição, mas serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico – o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado. Primeiro, o sistema deve ser igualmente acessível a todos; segundo, ele deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos. (...) Sem dúvida, uma premissa básica será a de que a justiça social, tal como desejada por nossas sociedades modernas, pressupôe o acesso efetivo”.A partir da análise crítica do excerto acima reproduzido, assinale a alternativa que NÃO contempla ideário ou mecanismo tradicionalmente associado ao combate aos obstáculos ao acesso efetivo à Justiça: