Túlio propôe demanda em face de Cássio pelo pro-cedimento sumário, a qual é julgada procedente
Túlio propôe demanda em face de Cássio pelo pro-cedimento sumário, a qual é julgada procedente, afastando o juiz de primeiro grau alegação do réu de que a norma invocada pelo autor e fundamentadora da sentença seria inconstitucional. Inconformado, Cássio interpôe recurso de apelação, reiterando sua alegação de inconstitucionalidade, ressaltando que acerca dessa matéria não existe pronunciamento do Tribunal ad quem e do Supremo Tribunal Federal. Distribuído o recurso perante o Tribunal ad quem, deverá o relator