Quanto à ação monitória (1.102), é certo dizer: (I) a ação deve ser proposta com base em prova
Quanto à ação monitória (1.102), é certo dizer: (I) a ação deve ser proposta com base em prova escrita com eficácia de título executivo; (II) tem legitimidade ad causam ativa o credor de quantia certa ou de coisa certa ou fungível; (III) verificando que a petição inicial está devidamente instruída, deve o Juiz determinar de plano a citação do devedor para contestar; (IV) cabe a oposição de embargos pelo devedor na ação monitória; (V) se o réu não se manifestar a respeito do mandado de pagamento expedido, o mandado inicial será convertido em mandado executivo, a fim de que a ação siga o procedimento de execução.
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