O casamento oficiado em recinto hospitalar, por um religioso, na presença da equipe de 3 médicos
O casamento oficiado em recinto hospitalar, por um religioso, na presença da equipe de 3 médicos, para legitimar a união de fiéis que já conviviam no regime do concubinato, sem a existência da habilitação prévia dada as circunstãncias do iminente risco de vida do varão e sem as demais solenidades predicadas por lei, o ato, em assim sendo, caracteriza o: