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O apelante deduziu, como única matéria do recurso, a inconstitucionalidade de lei federal aplicada

O apelante deduziu, como única matéria do recurso, a inconstitucionalidade de lei federal aplicada na sentença. A Câmara julgadora, por maioria de votos, reconheceu a inconstitucionalidade da lei, embora sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade e o recurso foi provido, em parte. Nesse caso:

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