José move ação de indenização, pelo rito ordinário contra
José move ação de indenização, pelo rito ordinário contra Paulo. Regularmente citado o réu (Paulo), no décimo dia do prazo para contestação, nomeia à autoria João. O pedido foi deferido pelo juiz, que suspende o processo e manda ouvir o autor (José) no prazo de cinco dias. Nesse caso, se José: