Há prorrogação voluntária da competência quando a modificação provém de ato de vontade das partes
Há prorrogação voluntária da competência quando a modificação provém de ato de vontade das partes. Tratando-se da hipótese de foro contratual, somente é válida a convenção a respeito se forem atendidos alguns requisitos. Quanto a isso, pode-se dizer que: