Pessoa "A" está convicta de que não é devedora da pessoa "B". Há, também, um fiador. Pessoa "A"
Pessoa "A" está convicta de que não é devedora da pessoa "B". Há, também, um fiador. Pessoa "A" propôe, então, uma ação em face da pessoa "B" para declarar a inexistência da obrigação de pagar quantia certa. A sentença é de procedência e transita em julgado. No entanto, a pessoa "B" ingressa com ação visando à condenação do fiador no pagamento dessa, tendo o réu sustentado que não poderá ser condenado a pagar uma tal obrigação, porquanto não fora citado no primeiro processo ou, quando não, nada lhe pode ser exigido posto que fora coagido a ser fiador. O juiz do segundo processo decidirá corretamente se