É possível a modificação de competência:I) em razão da matéria, somente por cláusula contratual;II)
É possível a modificação de competência: I) em razão da matéria, somente por cláusula contratual; II) territorial, bastando a não-oposição de exceção declinatória de foro; III) em razão do valor, somente por meio de cláusula contratual; IV) relativa, apenas por prorrogação voluntária expressa.