I. O despacho que manda as partes especificarem provas é irrecorrível. II. O juiz não pode dispensar a produção de quaisquer outras provas, ainda que tenha saneado o processo, mesmo possuindo elementos suficientes para o esclarecimento da questão. III. Transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questôes deixadas, explícita ou implicitamente, para sentença. IV. É inadmissível o desentranhamento de documento particular, em processo findo, ainda que fique uma cópia em seu lugar. V. As partes não poderão juntar aos autos documentos novos, se não o fizeram com a juntada da inicial ou contestação, quando destinados a fazer prova dos fatos ocorridos depois de articulados.