Sobre os efeitos da condenação:I. a sentença que julga o agente inimputável, nos termos do art. 26
Sobre os efeitos da condenação: I. a sentença que julga o agente inimputável, nos termos do art. 26, caput do Código Penal, aplicando-lhe medida de segurança, não constitui título executivo judicial na esfera civil; II. as glebas em que se localizarem culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão confiscadas como decorrência automática da sentença penal condenatória de tráfico de entorpecente; III. para a declaração de incapacidade ao exercício do pátrio poder tutela ou curatela é indispensável que se trate de condenação por crime doloso, cometido contra filho, tutelado ou curatelado, desde que, em tese, seja aplicável pena de reclusão; IV. a inabilitação para dirigir veículo é cabível quando este foi usado como meio material de execução do crime doloso, desde que motivadamente declarada na sentença; V. a condenação por crime de tortura acarreta a suspensão do cargo, função ou emprego público.