O concurso de pessoas é também conhecido por co-delinquência, concurso de agentes ou concurso de
O concurso de pessoas é também conhecido por co-delinquência, concurso de agentes ou concurso de delinquentes. Com a reforma penal de 1984, passou-se a adotar, no Título IV, a denominação "concurso de pessoas", no lugar de "coautoria" visto que se trata de expressão "decerto mais abrangente, já que a coautoria não esgota as hipóteses de concursus delinquentium" (CP, Exposição de Motivos). Com base no texto acima, é correto afirmar: