2023 Direito Penal #9288

Segundo o 6° artigo do Código Penal “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação

Segundo o 6° artigo do Código Penal “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado”. Para o lugar do crime, o Código Penal adota:

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