Ricardo Fernandes subtraiu folha de cheque pertencente a
Ricardo Fernandes subtraiu folha de cheque pertencente a Roberto Rodrigues e, após falsificar a assinatura do correntista, utilizou o título na compra de determinado bem, obtendo, assim, vantagem ilícita em prejuízo alheio. Se aplicado o princípio da consunção, Ricardo responderá por: