"Orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta
"Orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico". (Bittencourt, César Roberto - Manual de Direito Penal, Parte Geral, vol. 1, 7ª ed., Saraiva, São Paulo, 2002, pág. 11) Trata o autor, no texto acima transcrito, do seguinte princípio limitador do poder punitivo estatal: