"O delito de corrupção de menores é crime instantâneo, que
"O delito de corrupção de menores é crime instantâneo, que se consuma com a só prática do ato de libidinagem, exigido pela descrição legal do art. 218 do CP, não havendo que se falar em efeitos benéficos ou maléficos posteriores sobre o comportamento da vítima" (TJSP - Rel. Cunha Bueno - RJTJSP 38/294). A decisão transcrita considerou o crime de corrupção de menores: