2023 Direito Penal #16691

"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de

"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". É o que reza o artigo 316 do Código Penal, quando define o crime de:

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