Quanto ao processo e julgamento dos crimes falimentares,
Quanto ao processo e julgamento dos crimes falimentares, pode-se dizer:I - a ação penal não poderá iniciar-se antes de declarada a falência no juízo cível e extinguir-se-á quando a sentença que a tiver decretado, for reformada por decisão transitada em julgado;II - o credor somente terá legitimidade para propor a ação penal por crime falimentar em caso de desídia do Curador de Massas Falidas e se a sentença de habilitação do seu crédito houver passada em julgado;III - o inquérito judicial apura a ocorrência de crime falimentar e é presidido pelo juiz civil competente para o processo de falências;IV - a ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória;V - a ocorrência de crime falimentar deve ser apurada através de inquérito judicial sumário quando a falência possuir passivo inferior a duzentas vezes o salário mínimo vigente no país.