Nos casos de crime hediondo, prática de tortura, tráfico
Nos casos de crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se a pena for igual ou superior a dois anos, o juiz poderá conceder livramento condicional se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza, desde que tenha cumprido: