Estipula a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro):
Estipula a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro): "Art. 302. Praticar homicÃdio culposo na direção de veÃculo automotor: Penas - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veÃculo automotor". "Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veÃculo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos". Conforme posição jurisprudencial prevalente no Superior Tribunal de Justiça, TÃcio, motorista habilitado, condenado por homicÃdio culposo no trânsito à pena privativa de liberdade definitiva de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção: