Condenado por infração penal de menor potencial ofensivo exclusivamente à pena de multa em
Condenado por infração penal de menor potencial ofensivo exclusivamente à pena de multa em procedimento sumaríssimo previsto na Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, omitiu-se o réu em cumprir a pena, apesar de a sentença haver transitado em julgado, ter ele sido repetidamente intimado a fazê-lo e ser solvente; daí: