Início
Notícias
Questões
Simulado OAB
Premium
Contato
Entrar
Cadastro
Início
›
Questões
›
Direito Penal
›
Questão #37942
Plano grátis:
0/10
respostas enviadas hoje (10 restantes).
Assine Premium ilimitado
2023
Direito Penal
#37942
As duas espécies de interpretação extensiva permitidas pelo nosso ordenamento penal são:
As duas espécies de interpretação extensiva permitidas pelo nosso ordenamento penal são:
a
"In bonam partem" e "praeter-legem";
b
"Intra legem" e "in bonam partem";
c
"Intra legem" e "ultra legem";
d
"In bonam partem" e "secundum legem".
Próxima Questão
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Penal
A chamada abolitio criminis faz cessar, em virtude dela,
A respeito da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 07/08/2006, é INCORRETO afirmar:
Dar causa à instauração de investigação policial, ou de processo judicial contra alguém imputando-lhe crime de que sabe inocente, configura o crime de:
Analise os itens que seguem: I - Quem induz um alienado mental, desprovido de discernimento, a se suicidar não comete o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, mas o crime de homic...
Julgue os itens abaixo.I - Tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz precisam ser voluntários, mas não necessitam ser espontâneos.II - No crime de roubo, desde que não resulte ...
Tendo em vista o disposto no Código penal pátrio, com relação à eficácia da lei penal no espaço, é correto afirmar: