A respeito da imputabilidade penal, pode-se afirmar:I - se
A respeito da imputabilidade penal, pode-se afirmar:I - se na data do fato, o agente imputável for maior de 18 (dezoito) e menor de 21 (vinte e um) anos, a pena será atenuada e os prazos da prescrição serão reduzidos pela metade, exceto quando tratar-se de prescrição intercorrente ou retroativa;II - a emoção não exclui a imputabilidade penal, podendo constituir circunstância atenuante ou causa de diminuição da pena;III - a imputabilidade é pressuposto da culpabilidade, pois esta não existe quando ausente a capacidade psíquica de compreender a ilicitude;IV - a embriaguez incompleta não exclui a imputabilidade , salvo se fortuita ou proveniente de força maior;V - quanto à embriaguez, o Código Penal Brasileiro adota a teoria da actio in causa segundo a qual, a apreciação do dolo ou da culpa do injusto deve ser deslocada para a vontade presente no momento em que sujeito se colocou no estado de incapacidade de culpabilidade.