A ação civil ex delicto tem por finalidade a satisfação do dano emergente do crime. Pode-se ainda
A ação civil ex delicto tem por finalidade a satisfação do dano emergente do crime. Pode-se ainda dizer que: I - não impede a propositura da ação civil ex delicto, a sentença penal absolutória que reconhecer Ter sido o ato praticado em estado de necessidade quando o prejudicado nção for o culpado pelo perigo; II - impede a propositura da ação civil ex delicto a decisão que julgar extinta a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado; III - não impede a propositura da ação civil para ressarcimento do dano, a sentença penal absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime; IV - somente poderá ser proposta a ação civil ex delicto para o efeito de ressarcimento do dano após transitar em julgado a sentença penal; V - poderá ser proposta no juízo cível a ação para ressarcimento do dano contra o autor do crime e, se for o caso, contra o responsável civil.