“Fulano de tal” deixou de repassar à previdência social as
“Fulano de tal” deixou de repassar à previdência social as contribuiçôes recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Neste caso:I - está consumado o crime de apropriação indébita previdenciária;II - é extinta a punibilidade se o sujeito, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuiçôes, importâncias ou valores e presta as informaçôes devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal;III - o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a pena de multa se o agente for primário e de bons antecedentes e desde que tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;IV - não há crime se o valor contribuiçôes devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuçôes fiscais.