Sobre Responsabilidade extracontratual do Estado, pode-se
Sobre Responsabilidade extracontratual do Estado, pode-se afirmar que:I - Ao contrário do Direito privado, em que o dever de indenizar decorre sempre um ato ilícito, no Direito Administrativo este dever pode decorrer de atos ou comportamentos que, embora lícitos, causem a pessoas determinadas ônus maior que o imposto aos demais membros da coletividade.II - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.III - Se a Constituição Federal de 1988 exige a prova de dolo ou culpa apenas para a ação regressiva, é porque o Direito brasileiro atual adota a teoria da responsabilidade objetiva do Estado e subjetiva do seu agente.Considerando-se as assertivas acima, constata-se que: