"O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis
"O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé". Esta redação, prevista no art. 54 da Lei n° 9784/1999, exterioriza o princípio da: