Quanto ao recurso de Revista:I – É cabível nas decisôes proferidas pelos Tribunais Regionais do
Quanto ao recurso de Revista:
I – É cabível nas decisôes proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso ordinário; II – Não é cabível para analisar apenas questão de fato; III – Deve ser interposto no prazo de 8 (oito) dias; IV – O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.