Para adquirir estabilidade no servi ço público é necessário o cumprimento de três requisitos
Para adquirir estabilidade no servi ço público é necessário o cumprimento de três requisitos, conforme Art. 41 da CF:
31.1 – Nomeação para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público; 31.2 – Efetivo exercício por dois anos (estágio probatório); 31.3 – Avaliação especial e obrigatória de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.