O direito de fruir importa a faculdade de extrair as utilida...
O direito de fruir importa a faculdade de extrair as utilidades e vantagens da coisa. A não ser que haja cláusula expressa ao contrário. Quanto ao prazo, o usufruto será sempre temporário. Se o seu titular for pessoa jurÃdica, não havendo termo certo final, presume-se que a sua duração seja de: