Os trabalhadores urbanos e rurais tem assegurado, além de outros, direito:I. à remuneração do
Os trabalhadores urbanos e rurais tem assegurado, além de outros, direito:
I. à remuneração do serviço extraordinário, superior, no máximo, em vinte e cinco por cento à do normal. II. ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. III. à proteção em face da automação, na forma da lei. IV. à proibição de distinção entre profissionais que exercem trabalho manual, técnico e intelectual. V. ao seguro desemprego, em caso de desemprego voluntário e involuntário.