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Direito em Geral
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Questão #101913
2023
Direito em Geral
#101913
O quociente partidário para cada partido ou coligação é determinado:
O quociente partidário para cada partido ou coligação é determinado:
a
dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral;
b
somando-se os votos válidos, em branco e nulos e dividindo-se pelo número de candidatos;
c
dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração;
d
dividindo-se pelo quociente eleitoral a soma dos votos válidos, nulos e em branco pelo número de candidatos da respectiva coligação de legendas, computada a fração.
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