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Questão #101858
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2023
Direito em Geral
#101858
O MANDATO ELETIVO:
O MANDATO ELETIVO:
a
não pode ser impugnado após a diplomação, se não houver recurso contra a expedição do diploma, estando a matéria preclusa, salvo em caso de inelegibilidade constitucional;
b
somente pode ser invalidado mediante ação de improbidade administrativa ou condenação criminal transitada em julgado, cassados os direitos políticos do seu titular;
c
após a diplomação e posse do eleito, pode ser invalidado mediante representação por abuso do poder econômico ou inelegibilidade julgada procedente, sendo a invalidação decorrência automática da cassação do registro;
d
poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, tramitando a ação em segredo de justiça, instruída com provas de corrupção, fraude ou abuso do poder econômico.
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