No que tange as limitaçôes administrativas à propriedade,
No que tange as limitaçôes administrativas à propriedade, observe o que segue:I. A servidão administrativa pode ser efetivada mediante acordo, precedido de ato declaratório de utilidade pública da servidão.II. A requisição deverá ser expressa, e por força da anormalidade da situação não está sujeita a indenização.III. A ocupação temporária de imóvel tem regime idêntico da requisição e quanto ao poder oriundo do domÃnio aproxima-se da servidão administrativa.IV. Se o bem tombado ficar com sua utilização parcialmente reduzida, configurar-se-á o caso de expropriação indireta.V. Essas limitaçôes inclusive a liberdade, são gerais, abstratas e atingem ou podem atingir a todos, ou a determinadas categorias.Nesses casos, somente são incorretos os itens: