Nicolau dos Anjos, na qualidade de diretor incumbido de atua...
Nicolau dos Anjos, na qualidade de diretor incumbido de atuar em todas as operaçôes de interesse da firma Tabajara Empreendimentos, com o escopo de reduzir o pagamento de impostos, no período de junho de 1999 a janeiro de 2000, utilizou-se de notas fiscais frias, supostamente emitidas por Arco Íris Comércio e Serviços, lançando-as em sua escrituração, apropriando-se indevidamente de crédito relativo a ICMS, fato que gerou prejuízo ao erário estadual, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Com a mesma finalidade, de janeiro a dezembro de 2000, efetuou vendas de mercadorias sem a emissão de documentos fiscais e sem escrituração no livro próprio, deixando de recolher em decorrência disso o ICMS, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Com base no caso exposto, julgue as afirmaçôes seguintes atribuindo-lhes V (verdadeiro) ou F (falso), assinalando a alternativa que contenha a sequência correta:
I - tratam-se de ilícitos fiscais-administrativos, sem percussão no âmbito penal, cabendo ao Fisco, através de seus agentes, cobrar o tributo e a multa devidos;
II - há, além de ilícitos fiscais, justa causa para o oferecimento de denúncia;
III - Nicolau do Anjos apenas responderá criminalmente pela utilização das notas fiscais frias, visto que a venda de mercadorias sem emissão de documentos fiscais e sem escrituração no livro próprio somente configura infração adminstrativa;
IV - Nicolau dos Anjos, exercendo poderes de gerente por força de contrato social, será penalmente responsável, sendo irrelevante para a lei penal a conduta daquele que forneceu as notas fiscais falsas;
V - no caso de condenação, verificando o juiz ser insuficiente ou excessiva a pena pecuniária fixada, poderá elevá-la ao décuplo ou diminuí-la até a décima parte, considerando o ganho ilícito e a situação econômica do réu.
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