Leia as proposiçôes de I a V, escolhendo depois, dentre as alíneas "a" a "d", a única alternativa
Leia as proposiçôes de I a V, escolhendo depois, dentre as alíneas "a" a "d", a única alternativa completamente correta: I - Por fôrça do artigo 408 do CPC, no processo do trabalho a parte não pode apresentar em audiência testemunha diversa da previamente arrolada para intimação. II - Em reclamatória plúrima, os Reclamantes não precisam comparecer pessoalmente á audiência inaugural, pois nesta se podem fazer representar pelo sindicato da categoria. III - A lei veda a costumeira cisão na produção da prova oral, de maneira que a inquirição das testemunhas ocorra em data distinta do interrogatório das partes. IV - Julgado procedente "inquérito" para apuação de falta grave, deve o empregado ser condenado a reembolsar ao empregador as custas por este antecipadas, salvo se beneficiário de Justiça gratuia. V - Segundo a orientação assente na doutrina e na jurisprudência trabalhistas, é nulo "ab initio" o processo quando não formuladas as duas propostas conciliatórias previstas em lei.