I - A nota promissória tem natureza jurÃdica de promessa de pagamento. II - O cheque pós-datado deve ser pago pelo banco na data de sua apresentação, mesmo que essa ocorra antes da data que consta como de sua emissão. III - O pagamento de cheque pode ser sustado pelo emitente nas hipóteses de revogação e oposição, sendo que a primeira produz efeito temporário. IV - A duplicata apenas pode decorrer de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços.