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Questão: 107673 -
Direito em Geral
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
Em matéria de sucessão:I. A cláusula de inalienabilidade
Em matéria de sucessão:I. A cláusula de inalienabilidade temporária, ou vitalÃcia, imposta aos bens pelos testadores, não poderá, em caso algum, salvo os de desapropriação ou execução por dÃvidas provenientes de impostos relativos ao respectivos imóveis, ser invalidada ou dispensada por atos judiciais de qualquer espécie, sob pena de nulidade.II. São absolutamente incapazes de adquirir por testamento os indivÃduos não concebidos até a morte do testador, salvo se a disposição deste se referir à prole eventual de pessoas por ele designadas e existentes ao abrir-se a sucessão.III. O testador não pode substituir outra pessoa ao herdeiro, ou legatário, nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança, ou o legado.IV. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legÃtima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluÃdos da sucessão.As assertivas acima são:
a
falsas (I e II) e verdadeiras (III e IV);
b
verdadeiras (I e II) e falsas (II e IV);
c
falsas (I, II, III e IV);
d
verdadeira (I), verdadeira (II), falsa (III) e verdadeira (IV).
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