Dos atos administrativos em espécie:I. Licença é o ato administrativo unilateral, discricionário e
Dos atos administrativos em espécie:
I. Licença é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, que a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. II. Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. III. Visto é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.