2023 Direito em Geral #91899

Dispôe o § 10 do artigo 14, da Constituição Federal, que: "O mandato eletivo poderá ser impugnado

Dispôe o § 10 do artigo 14, da Constituição Federal, que: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".Esse prazo de quinze dias é:

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