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Questão #92242
2023
Direito em Geral
#92242
De acordo com a Lei nº 1.102/90, o cônjuge varão poderá gozar de licença paternidade pelo prazo de:
De acordo com a Lei nº 1.102/90, o cônjuge varão poderá gozar de licença paternidade pelo prazo de:
a
120 (cento e vinte) dias, contados da data do nascimento do filho
b
10 (dez) dias, contados da data do nascimento do filho.
c
05 (cinco) dias, contados da data do nascimento do filho.
d
08 (oito) dias, contados da data do nascimento do filho.
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