Considerando que a Constituição atribui à propriedade a necessidade de cumprimento de sua função
Considerando que a Constituição atribui à propriedade a necessidade de cumprimento de sua função social e tendo em vista que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas, a função social da propriedade é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes itens:
I. utilização adequada dos recursos naturais disponíveis. II. preservação do meio ambiente. III. aproveitamento racional e adequado que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. IV. observância das disposiçôes que regulam as relaçôes de trabalho.