Ao funcionário público integrante do quadro da Defensoria Pública que praticar, em serviço, conduta
Ao funcionário público integrante do quadro da Defensoria Pública que praticar, em serviço, conduta tipificada como infração penal incompatível com o exercício do cargo, deverá ser aplicada, conforme estabelece a Lei Complementar 988/2006, pena disciplinar de: