I. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. II. É dever do Estado assegurar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condiçôes do adolescente trabalhador. III. Os dirigentes de estabelecimento de ensino individual têm a incumbência de comunicar ao conselho tutelar casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar de crianças e adolescentes nas hipóteses em que se esgotaram os recursos escolares.